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N.1 | V.2 | 2017

APLICAÇÃO FORENSE DO LUMINOL – UMA REVISÃO

Flávia Armani de Vasconcellos
Instituto de Criminalística de Minas Gerais
Washington Xavier de Paula
Instituto de Criminalística de Minas Gerais

 

Resumo
O luminol (5-amino-2,3-dihidroftalazina-1,4-diona) e a sua propriedade quimioluminescente são conhecidos há muitos anos, porém apenas em 1937 foi aplicada na ciência forense para a identificação de sangue. Esse mecanismo é complexo e baseia-se na emissão de luz através do processo de quimioluminescência, onde ocorre uma reação de oxirredução na presença do ferro da hemoglobina e de peróxido de hidrogênio. Vários agentes podem interferir na eficiência desta reação, seja de natureza ambiental, industrial ou doméstica. Apesar da elevada sensibilidade desse reagente, não apresenta especificidade para sangue humano. A manipulação das soluções utilizadas nos testes deve ser realizada sempre com a utilização de equipamentos de segurança individual. O luminol não apresenta interferência nos exames de ADN, entretanto pode interferir na eficiência dos testes presuntivos para identificação de sangue humano.

Palavras-chave: Luminol. Quimioluminescência. Sangue. ADN.

 

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