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N.1 | V.1 | 2016

A LEI 12.654/12 E OS NOVOS DESAFIOS PARA A PERÍCIA CRIMINAL NA ÁREA DE BIOLOGIA FORENSE EM MINAS GERAIS

Aline Torres de Azevedo Chagas
Instituto Médico Legal da Polícia Civil de Minas Gerais
Valéria Rosalina Dias e Santos
Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais

 

Resumo
A impunidade tem despontado como um dos principais motivos do aumento da criminalidade no Brasil, principalmente devido à dificuldade dos processos investigativos em apontar a autoria de delitos. A indisponibilidade generalizada de dados e a alta taxa de sub-registro nos dados oficiais são alguns entraves à investigação do crime. Neste contexto, a ausência de bancos de dados criminais contribui para o agravamento da situação, uma vez que muitas amostras coletadas em locais de crime não são comparadas com as de referência, diminuindo assim, a possibilidade de auxílio nas investigações policiais. Na busca de soluções para esse impasse, surge a Lei 12.654/12, que prevê a coleta de material biológico como parte da identificação criminal e a possibilidade de reunir tais informações em um banco de dados de perfis genéticos. Nesse panorama, este estudo buscou levantar os desafios trazidos pela nova lei na perícia criminal, mais notadamente no Instituto de Criminalística de Minas Gerais, Brasil.

Palavras-chave: Lei 12.654/12; banco de dados de perfis genéticos; perícia criminal.

 

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