ISSN 2526-0596 (impresso) | ISSN 2526-2785 (online)
EDITORIAL

Arnaldo Gomes dos Santos Junior
Perito Criminal Federal
Unidade de Gestão Estratégica da Superintendência Regional da Polícia Federal
Belo Horizonte, Minas Gerais
Perícia e Inteligência Artificial: uma parceria de futuro
A trajetória da Inteligência Artificial (IA) está intrinsicamente relacionada ao desenvolvimento da computação moderna. O termo foi empregado pela primeira vez na Conferência de Dartmouth em 1956. Em quase sete décadas, a IA passou por dois ciclos de verões e invernos, sendo estes últimos períodos marcados por desilusão decorrente de expectativas não correspondidas.
Desde o final da década de 1990, consolidou-se um prolongado “terceiro verão” da IA. Nos últimos anos, o ritmo de inovações tem sido incrivelmente intenso, alcançando diferentes campos do conhecimento. Entre eles, destacam-se as áreas da Criminalística e Medicina Legal, que têm se beneficiado desse movimento. A incorporação da Inteligência Artificial na perícia criminal vem transformando os processos e as atividades técnico-científicas voltadas às investigações.
No âmbito administrativo dos institutos de criminalística e medicina legal (a chamada área meio), a IA tem se mostrado um recurso valioso para otimizar recursos, gerenciar casos e agilizar fluxos de trabalho. Entre as principais aplicações, podem ser citadas:
• Automação de Tarefas Administrativas: Chatbots e assistentes virtuais podem agilizar tarefas burocráticas em órgãos periciais, respondendo a consultas sobre procedimentos ou auxiliando na elaboração de relatórios e documentos.
• Priorização de Casos e Evidências: a IA pode atuar na triagem inicial de casos, classificando-os automaticamente por critérios de complexidade e prioridade. Para isso, considera dados históricos referentes a tipos de crime e características das evidências.
• Alocação de Recursos e Gestão de Laboratórios: ferramentas de aprendizado de máquina permitem prever a carga de trabalho dos peritos a partir de dados passados. Modelos preditivos, por sua vez, estimam a duração das análises periciais conforme suas características, auxiliando gestores a planejar melhor a distribuição de tarefas, a previsão de prazos e o uso de pessoal e equipamentos.
• Integração de Informações e Inteligência de Investigações: técnicas de IA possibilitam a análise de exames e a extração de dados estruturados para análise inteligente e correlação entre casos. Esses dados, também chamados de entidades, permitem correlacionar exames inicialmente desconexos ou identificar padrões que não são evidentes à primeira vista.
Na área fim da perícia (análise técnica de vestígios e esclarecimento de crimes), a IA também vem desempenhando um papel cada vez mais expressivo. Destacam-se aplicações gerais já em uso ou em estágio avançado de desenvolvimento que têm ampliado a capacidade dos peritos em diversas disciplinas forenses, como:
• Análise Digital e Informática Forense: diante do volume massivo de dados em investigações contemporâneas, a IA tornou-se uma aliada essencial dos peritos em computação forense. Algoritmos inteligentes são capazes de examinar grandes volumes de e-mails, imagens, vídeos, conversas e registros telefônicos em busca de evidências relevantes, automatizando parte do trabalho que seria inviável manualmente. Além disso, contribuem para reduzir a exposição de peritos a tarefas psicologicamente desgastantes, tais como análise de imagens de exploração sexual infantil.
• Identificação Biométrica (Faces e Impressões Digitais):a identificação de suspeitos ou vítimas por meio de características biométricas também tem sido profundamente acelerada pela IA. Redes neurais treinadas com grandes volumes de imagens alimentam sistemas automatizados de reconhecimento facial os quais permitem comparar rostos detectados em CCTV ou redes sociais contra bancos de dados criminais em tempo real.
• DNA e Genética Forense: a genética forense também vem se beneficiando do poder da IA para acelerar análises e extrair informações complexas. Já existem aplicações práticas da tecnologia em casos complexos como a interpretação de misturas de DNA ou investigações de parentesco.
• Balística Forense e Identificação de Armas: métodos convencionais exigem comparação visual minuciosa de estrias e marcas deixadas em estojos e projéteis, um processo lento e sujeito a interpretações subjetivas. Algoritmos de visão computacional treinados em grandes bases de imagens balísticas são capazes de reconhecer padrões complexos e sutis nas marcas de disparo, muitas vezes imperceptíveis ao olho humano, elevando a precisão das identificações.
• Medicina Legal: a IA também vem promovendo inovações significativas na Medicina Legal, especialmente no campo da determinação de causas de morte. Uma das frentesconsiste na análise automatizada de exames de imagem post-mortem, por meio da qual tecnologias de visão computacional conseguem percorrer tomografias, radiografias ou imagens de autópsia em busca de lesões internas, fraturas ou sinais patológicos sutis. Outra aplicação avançada refere-se à determinação de causa da morte (cause of death – CAD): modelos de IA têm sido treinados para reconhecer padrões específicos associados a diferentes causas mortis.
Em síntese, a transformação digital da perícia criminal representa um processo irreversível. Quando devidamente implementadas, as ferramentas de IA proporcionam ganhos expressivos, permitindo que peritos e legistas concentrem seus esforços naquilo que é essencial: a interpretação científica e a busca pela verdade. A adoção criteriosa dessas tecnologias resultará em investigações mais céleres e precisas, fortalecendo a justiça criminal. Não obstante os desafios existentes, como a necessidade de grandes bases de dados, elevado poder computacional e conhecimento especializado para o treinamento de modelos, o futuro indica uma integração cada vez mais estreita entre IA e ciências forenses.

EDITOR-CHEFE
Pablo Alves Marinho
Perito Criminal do Instituto de Criminalística de Minas Gerais
Farmacêutico e Mestre em Ciências Farmacêuticas









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Perito Criminal do Instituto de Criminalística de Minas Gerais
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Perito Criminal do Instituto de Criminalística de Minas Gerais
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Perito Criminal do Instituto de Criminalística de Minas Gerais
Engenheiro Eletricista e Doutor em Engenharia Elétrica
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