Alexandre Giovanelli
Instituto de Criminalística Carlos Éboli, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
RESUMO
Nos últimos anos, vem crescendo, na literatura internacional, o debate epistemológico sobre a natureza da ciência forense: sua metodologia, objetivos, princípios norteadores. O presente artigo discute os principais impactos da adoção dessas conceituações teóricas sobre a prática da perícia oficial e de sua vinculação a determinados segmentos institucionais. O novo paradigma da ciência forense impõe um maior rigor metodológico na formulação de hipótese, ao mesmo tempo que demanda a aceitação de incertezas como parte das análises periciais. Por outro lado, os cientistas forenses lidam com a reconstrução de eventos, o que implica o domínio de conhecimentos, habilidades e competências na gestão eficiente da produção da prova material. A essa demanda por formação específica, junta-se a necessidade de atuação isenta do perito, o que leva à urgência de se garantir a autodeterminação das instituições periciais em relação às forças policiais. Por fim, o cientista forense deve incorporar, em suas análises, o contexto em que a evidência foi produzida, seja em relação aos cenários apresentados, ou em relação a contingências produzidas nas diferentes etapas da cadeia de custódia. Neste sentido, a adoção do termo “ciência forense”, e não “ciências forenses”, pela comunidade de peritos do Brasil, se ajusta melhor ao novo paradigma que pressupõe uma ciência com identidade própria, diferenciada, em suas metodologias e princípios, das ciências naturais. Mas esse conceito, obrigatoriamente, traz consequências práticas em diferentes esferas de atuação da perícia oficial.
PALAVRAS-CHAVE: Ciência forense.Ciências forenses. Declaração de Sydney.Criminalística.Epistemologia.
DOI: https://doi.org/10.51147/rcml071.2023